Dez
12
2014

SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS: A ESCOLHA DOS BENEFICIÁRIOS É LIVRE?

bg.paravoce.vidafamilia.vida.vocemultiplexVocê pode escolher livremente as pessoas que serão seus beneficiários. Pode também substituí-los por outros, a qualquer tempo. A nomeação dos beneficiários é feita na proposta de contratação, quando o seguro é individual, ou na proposta de adesão, quando o seguro é coletivo.

Para alterar o nome de seus beneficiários, você deve entrar em contato com a seguradora. Os procedimentos, em geral, são muito simples e rápidos, bastando preencher um formulário.

Há a alternativa de enviar para a seguradora carta assinada de próprio punho, solicitando a modificação e informando o(s) nome(s) completo(s) de quem vai substituir os beneficiários anteriores, o grau de parentesco, a(s) data(s) de nascimento e o percentual da indenização que será destinado a cada um deles.

As substituições dos beneficiários precisam ser confirmadas por endosso – documento emitido pela seguradora que confirma as alterações feitas no contrato inicial.

Quando o segurado não indica seus beneficiários, 50% da indenização ficam com o cônjuge não separado judicialmente e a outra metade é destinada aos herdeiros legais, obedecida a ordem de sucessão legal.

Essa ordem é a seguinte: filhos em conjunto com a esposa e, na sua ausência, os pais. Na falta de descendentes e ascendentes, o cônjuge recebe a indenização integral. Mas se não houver cônjuge, ascendentes e descendentes, a indenização do seguro, pela ordem, caberá aos parentes colaterais: a prioridade é para os irmãos do segurado. Na ausência destes, os sobrinhos do segurado e, por último, na inexistência dos anteriores, os tios do segurado.

A lei impede que um (a) amante seja eleito (a) beneficiário (a) do segurado.

O companheiro (ou companheira), por sua vez, será considerado beneficiário se na época do contrato o segurado era separado judicialmente, ou se já se encontrava separado de fato.

O segurado deve ter cuidados especiais, caso nomeie menores de 16 anos de idade como seus beneficiários, porque eles não terão acesso direto e imediato à indenização no caso de falecimento de pai e mãe ao mesmo tempo.

O juiz nomeará um tutor, que será responsável pelo menor, podendo sacar aos poucos a indenização, autorizado pela Justiça. Os valores permitidos poderão ser mensais, calculados de acordo com a necessidade de sustento e pagamento de escola do menor de idade.

Fonte: Tudo sobre Seguros